{"id":105807,"date":"2020-03-25T10:20:47","date_gmt":"2020-03-25T13:20:47","guid":{"rendered":"https:\/\/pharmaceuticalconsultoria.com\/?p=105807"},"modified":"2022-01-27T14:08:47","modified_gmt":"2022-01-27T17:08:47","slug":"anvisa-estende-quantidade-de-medicamento-controlado-e-permite-a-entrega-remota","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pharmaceuticalconsultoria.com\/anvisa-estende-quantidade-de-medicamento-controlado-e-permite-a-entrega-remota\/","title":{"rendered":"ANVISA estende quantidade de medicamento controlado e permite a entrega remota"},"content":{"rendered":"
Publicado em:\u00a0<\/span>24\/03\/2020<\/span>\u00a0|\u00a0<\/span>Edi\u00e7\u00e3o:\u00a0<\/span>57-C<\/span>\u00a0|\u00a0<\/span>Se\u00e7\u00e3o: 1 – Extra<\/span>\u00a0|\u00a0<\/span>P\u00e1gina:\u00a0<\/span>2<\/span><\/p>\n \u00d3rg\u00e3o:\u00a0<\/span>Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\/Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria<\/span><\/p>\n<\/div>\n RESOLU\u00c7\u00c3O – RDC N\u00ba 357, DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2020<\/p>\n Estende, temporariamente, as quantidades m\u00e1ximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notifica\u00e7\u00f5es de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa p\u00fablico espec\u00edfico e a entrega em domic\u00edlio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronav\u00edrus (SARS-CoV-2).<\/p>\n O Diretor-Presidente Substituto da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria Colegiada – RDC n\u00b0 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria Colegiada e determinar a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o estabelece, temporariamente, a extens\u00e3o das quantidades m\u00e1ximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notifica\u00e7\u00f5es de Receita e Receitas de Controle Especial, as quais est\u00e3o previstas na Portaria SVS\/MS n\u00ba 344, de 12 de maio de 1998 e nas Resolu\u00e7\u00f5es de Diretoria Colegiada – RDCs n\u00ba 58, de 5 de setembro de 2007, n\u00ba 11, de 22 de mar\u00e7o de 2011, e n\u00ba 191, de 11 de dezembro de 2017, e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa p\u00fablico espec\u00edfico e a entrega em domic\u00edlio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronav\u00edrus (SARS-CoV-2).<\/p>\n Art. 2\u00ba S\u00e3o definidas no Anexo I desta Resolu\u00e7\u00e3o as quantidades m\u00e1ximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notifica\u00e7\u00f5es de Receita e Receitas de Controle Especial.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As quantidades de medicamento constantes em Notifica\u00e7\u00f5es de Receita e Receitas de Controle Especial emitidas antes da entrada em vigor desta Resolu\u00e7\u00e3o que estiverem dentro dos prazos de validade definidos pela Portaria SVS\/MS n\u00ba 344\/1998 e pelas Resolu\u00e7\u00f5es de Diretoria Colegiada – RDCs n\u00ba 58\/2007, n\u00ba 11\/2011 e n\u00ba 191\/2017 podem ser dispensadas em quantidade superior \u00e0quela prescrita, para no m\u00e1ximo mais 30 dias de tratamento.<\/p>\n Art. 3\u00ba Al\u00e9m do atendimento ao disposto no Anexo I, devem ser atendidos os demais requisitos e procedimentos estabelecidos pela Portaria SVS\/MS n\u00ba 344\/1998, pelas Resolu\u00e7\u00f5es de Diretoria Colegiada – RDCs n\u00ba 58\/2007, n\u00ba 11\/2011, n\u00ba 191\/2017 e Resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria Colegiada – RDC n\u00b0 50, de 25 de setembro de 2014, bem como os procedimentos de escritura\u00e7\u00e3o no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), previstos pela Resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria Colegiada – RDC n\u00ba 22, de 29 de abril de 2014.<\/p>\n Art. 4\u00ba \u00c9 permitida a entrega remota definida por programa p\u00fablico espec\u00edfico, bem como a entrega em domic\u00edlio de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, as quais devem ser realizadas por meio da reten\u00e7\u00e3o da Notifica\u00e7\u00e3o de Receita ou da Receita de Controle Especial e do atendimento aos requisitos e procedimentos previstos nos incisos abaixo:<\/p>\n I – o estabelecimento dispensador deve prestar aten\u00e7\u00e3o farmac\u00eautica, a qual pode ser realizada por meio remoto;<\/p>\n II – cabe ao estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento das dispensa\u00e7\u00f5es de medicamentos entregues remotamente, que dever\u00e3o ser registrados para cada paciente no Formul\u00e1rio de Registro de Entrega em Domic\u00edlio, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n III – o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notifica\u00e7\u00e3o de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente ap\u00f3s a confer\u00eancia do farmac\u00eautico da regularidade da prescri\u00e7\u00e3o, proceder \u00e0 entrega do medicamento e coletar as informa\u00e7\u00f5es e assinaturas necess\u00e1rias, inclusive no Formul\u00e1rio de Registro de Entrega em Domic\u00edlio;<\/p>\n IV – os registros devem ficar dispon\u00edveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela autoridade sanit\u00e1ria competente.<\/p>\n \u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente atrav\u00e9s da internet.<\/p>\n \u00a7 2\u00ba Os crit\u00e9rios e procedimentos dispostos neste artigo n\u00e3o excluem a obriga\u00e7\u00e3o de atendimento aos demais requisitos estabelecidos pela Portaria SVS\/MS n\u00ba 344\/1998, Portaria SVS\/MS n\u00ba 6, de 29 de janeiro de 1999, Resolu\u00e7\u00f5es de Diretoria Colegiada – RDCs n\u00ba 58\/2007, n\u00ba 11\/2011, n\u00b0 50\/2014, n\u00ba 11\/2011 e n\u00ba 191\/2017, bem como os crit\u00e9rios adicionais definidos por programas governamentais.<\/p>\n Art. 5\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais per\u00edodos ou n\u00e3o, enquanto reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica relacionada ao SARS-CoV-2.<\/p>\n Art. 6\u00ba Findo o prazo de vig\u00eancia desta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o retomadas as quantidades m\u00e1ximas permitidas por Notifica\u00e7\u00e3o de Receita e Receita de Controle Especial previstas na Portaria SVS\/MS n\u00ba 344\/1998, Resolu\u00e7\u00f5es de Diretoria Colegiada – RDCs n\u00ba 58\/2007, n\u00ba 50\/2014, n\u00ba 11\/2011 e n\u00ba 191\/2017, bem como o disposto na Portaria SVS\/MS n\u00ba 344\/1998 e na Resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria Colegiada – RDC n\u00ba 44, de 17 de agosto de 2009, no que se refere \u00e0 veda\u00e7\u00e3o da entrega remota definida por programa p\u00fablico espec\u00edfico e da entrega em domic\u00edlio de medicamentos sujeitos a controle especial.<\/p>\n Art. 7\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n ANT\u00d4NIO BARRA TORRES<\/p>\n ANEXO I<\/p>\n