{"id":116823,"date":"2021-02-25T13:23:16","date_gmt":"2021-02-25T16:23:16","guid":{"rendered":"https:\/\/pharmaceuticalconsultoria.com\/?p=116823"},"modified":"2022-01-27T14:08:44","modified_gmt":"2022-01-27T17:08:44","slug":"rdc-471-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pharmaceuticalconsultoria.com\/rdc-471-2021\/","title":{"rendered":"Como deve ser a receita com a nova RDC Antimicrobianos 471\/2021"},"content":{"rendered":"\n

Foi publicado no DOU (24.02.21) a RDC 471\/2021, dispondo sobre os crit\u00e9rios para a prescri\u00e7\u00e3o, dispensa\u00e7\u00e3o, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos \u00e0 base de subst\u00e2ncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescri\u00e7\u00e3o, isoladas ou em associa\u00e7\u00e3o, listadas em Instru\u00e7\u00e3o Normativa espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n

As farm\u00e1cias e drogarias privadas, assim como as unidades p\u00fablicas de dispensa\u00e7\u00e3o municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farm\u00e1cia Popular do Brasil, dever\u00e3o dispensar os medicamentos contendo as subst\u00e2ncias listadas em Instru\u00e7\u00e3o Normativa, isoladas ou em associa\u00e7\u00e3o, mediante reten\u00e7\u00e3o de receita e escritura\u00e7\u00e3o nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

De acordo com a norma a prescri\u00e7\u00e3o de medicamentos antimicrobianos dever\u00e1 ser realizada em receitu\u00e1rio privativo do prescritor<\/a> ou do estabelecimento de sa\u00fade, n\u00e3o havendo, portanto, modelo de receita espec\u00edfico.<\/p>\n\n\n\n

Como deve ser a receita RDC 471\/2021<\/h2>\n\n\n\n


A receita deve ser prescrita de forma leg\u00edvel, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigat\u00f3rios: I \u2013 identifica\u00e7\u00e3o do paciente: nome completo, idade e sexo; II \u2013 nome do medicamento ou da subst\u00e2ncia prescrita sob a forma de Denomina\u00e7\u00e3o Comum Brasileira (DCB), dose ou concentra\u00e7\u00e3o, forma farmac\u00eautica, posologia e quantidade (em algarismos ar\u00e1bicos); III \u2013 identifica\u00e7\u00e3o do emitente: nome do profissional com sua inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional ou nome da institui\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o completo, telefone, assinatura e marca\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica (carimbo); e IV \u2013 data da emiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

A receita de antimicrobianos \u00e9 v\u00e1lida em todo o territ\u00f3rio nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Ainda de acordo com a resolu\u00e7\u00e3o a receita poder\u00e1 conter a prescri\u00e7\u00e3o de outras categorias de medicamentos desde que n\u00e3o sejam sujeitos a controle especial.<\/p>\n\n\n\n

Em situa\u00e7\u00f5es de tratamento prolongado a receita poder\u00e1 ser utilizada para aquisi\u00e7\u00f5es posteriores dentro de um per\u00edodo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emiss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Ressaltando que nesta situa\u00e7\u00e3o a receita dever\u00e1 conter a indica\u00e7\u00e3o de uso cont\u00ednuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias.<\/p>\n\n\n\n

A dispensa\u00e7\u00e3o em farm\u00e1cias e drogarias p\u00fablicas e privadas dar-se-\u00e1 mediante a reten\u00e7\u00e3o da 2\u00aa (segunda) via da receita, devendo a 1\u00aa (primeira) via ser devolvida ao paciente. Podendo o farmac\u00eautico aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido nos termos dispostos nesta resolu\u00e7\u00e3o. Dispondo tamb\u00e9m que as receitas somente poder\u00e3o ser dispensadas pelo farmac\u00eautico quando apresentadas de forma leg\u00edvel e sem rasuras.<\/p>\n\n\n\n

Esta Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica veda\u00e7\u00f5es ou restri\u00e7\u00f5es \u00e0 venda por meio remoto, devendo, para tanto, ser observadas as Boas Pr\u00e1ticas Farmac\u00eauticas em Farm\u00e1cias e Drogarias, estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o de Diretoria Colegiada \u2013 RDC n\u00ba 44, de 17 de agosto de 2009.<\/p>\n\n\n\n

Acesse a Resolu\u00e7\u00e3o:
https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/resolucao-rdc-n-471-de-23-de-fevereiro-de-2021-304923190 <\/p>\n\n\n\n

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As informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o do SINCOFARMA<\/a><\/p>\n\n\n\n

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PGRSS Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos de Servi\u00e7os de Sa\u00fade – PRONTO<\/a><\/blockquote>