{"id":97944,"date":"2022-01-17T13:44:25","date_gmt":"2022-01-17T16:44:25","guid":{"rendered":"https:\/\/pharmaceuticalconsultoria.com\/?p=97944"},"modified":"2022-01-27T14:08:43","modified_gmt":"2022-01-27T17:08:43","slug":"siproquim-2-para-farmacias-de-manipulacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pharmaceuticalconsultoria.com\/siproquim-2-para-farmacias-de-manipulacao\/","title":{"rendered":"Novas orienta\u00e7\u00f5es SIPROQUIM 2 para Farm\u00e1cias de Manipula\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"
A Policia Federal editou e prorrogou prazos e orienta\u00e7\u00f5es SIPROQUIM 2 para Farm\u00e1cias de Manipula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Acompanhe trecho principal:<\/p>\n
A partir do dia 01\/09\/2019, os Certificados de Registro Cadastral (CRC), Certificados de Licen\u00e7a de Funcionamento (CLF), CRC+CLF ou Autoriza\u00e7\u00e3o Especial (AE), dentre outros, dever\u00e3o ser requeridos no Siproquim 2.<\/p>\n
No caso de empresa j\u00e1 licenciada que, em virtude da nova portaria, tenha de incluir determinados produtos qu\u00edmicos, ap\u00f3s o respectivo cadastro no Siproquim 2, deve requerer essa inclus\u00e3o. Para executar esse procedimento, haver\u00e1 prazo de adequa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 31\/12\/19, de tal forma que o per\u00edodo de 122 (cento e
vinte e dois) dias que medeia de 01\/09\/19 a 31\/12\/19 ser\u00e1 entendido como transi\u00e7\u00e3o, lapso para que as empresas promovam essa adequa\u00e7\u00e3o no sistema, sendo desconsideradas eventuais infra\u00e7\u00f5es de cadastro desatualizado (incisos V e VI do art. 12 da Lei 10.357\/01) e de omiss\u00e3o de mapas no tocante \u00e0quele
determinado produto (inciso III do art. 12 da Lei 10.357\/01). *Texto atualizado em 25\/10\/2019<\/p>\n
De igual modo, aquelas empresas que solicitar\u00e3o, pela primeira vez, licen\u00e7a junto \u00e0 Pol\u00edcia Federal, ter\u00e3o tamb\u00e9m 122 (cento e vinte e dois) dias para requerer no Siproquim 2. Assim, no per\u00edodo de 01\/09\/19 a 31\/12\/19, em rela\u00e7\u00e3o a essas empresas e a suas parceiras, eventual infra\u00e7\u00e3o aos incisos V e VI do art. 12 da Lei 10.357\/01 ser\u00e3o desconsideradas. Nessa linha, antes de finalizar a negocia\u00e7\u00e3o de produtos controlados, como de costume, permanece a recomenda\u00e7\u00e3o de consultar a situa\u00e7\u00e3o dos parceiros comerciais. Contudo, no per\u00edodo aludido, ainda que sem a licen\u00e7a respectiva, inexistir\u00e1 infra\u00e7\u00e3o administrativa, justificada pela transi\u00e7\u00e3o. *Texto atualizado em 25\/10\/2019<\/p>\n
E na eventualidade de requerimento de restitui\u00e7\u00e3o de taxa, destacamos que nenhuma mudan\u00e7a haver\u00e1, ou seja, continuar\u00e1 a seguir o mesmo fluxo (via SEI).<\/p>\n
Confira o texto na integra clicando ? AQUI<\/a>. Orienta\u00e7\u00f5es SIPROQUIM 2 para Farm\u00e1cias de Manipula\u00e7\u00e3o<\/p>\n Grupo de f\u00f3rmulas no Facebook, clique aqui.\u00a0<\/a><\/p>\n\n\n