POP LGPD para Farmácias de Manipulação – Lei Geral de Proteção de Dados

Com a entrada em vigor da Lei n° 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as farmácias magistrais precisam adaptar com urgência seus processos internos que envolvam dados pessoais, sejam eles de clientes, prescritores, colaboradores e terceirizados, para assegurar o compromisso com a segurança e inviolabilidade dos dados pessoais sob sua responsabilidade e, ao mesmo tempo, evitar as sanções punitivas da lei, é necessário o POP LGPD para Farmácias de Manipulação.

Este conjunto de POPs foi baseado na LGPD e nas demais leis que interagem com ela tendo como objetivo orientar as farmácias magistrais quanto aos procedimentos a serem adotados no tratamento de dados pessoais, contemplando todo o ciclo de vida dos mesmos, sendo possível identificar as atuais falhas processuais e a implementação de medidas corretivas, além de proporcionar, em linguagem acessível e didática, material base para treinamento e conscientização das equipes internas sobre as obrigações da LGPD.

Os anexos correspondentes a cada POP irão ajudar na implementação das diretrizes contidas neles, com sugestões de modelos de documentos a serem implantados no dia a dia da farmácia, de acordo com sua realidade e complexidade. Cada documento possui áreas em destaque com sugestões para facilitar o entendimento e o preenchimento dos dados pela farmácias.

Além dos POPs e anexos, o Guia de Introdução é o ponto de partida para a compreensão do processo de adequação. Ele esclarece o que é a LGPD, destacando seus principais termos, papeis, procedimentos, documentos e relatórios a serem incorporados na rotina da farmácia, trazendo uma sugestão de implementação passo a passo para facilitar o processo de adequação.

Para finalizar, o FAQ reúne as dúvidas mais frequentes sobre a LGPD e seu processo de implementação, ajudando no entendimento integral dos POPs e suas referências.

Introdução POP LGPD para Farmácias de Manipulação

Apesar do setor da saúde estar habituado à confidencialidade dos dados de pacientes, médicos, nutricionistas e demais profissionais, a LGPD apresenta diretrizes que se estendem além das conhecidas e já adotadas medidas de proteção na relação com os titulares de dados.

Com a instauração da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a vigilância sobre os dados pessoais que é exercida por esse novo órgão público requer da farmácia uma estrutura técnica com foco em segurança e na observação continua de novos termos de concessão para titulares etc.) que podem vir a ser complexos, mas fundamentais para o cumprimento da Lei.

Com o rigoroso olhar sobre os dados pessoais que o setor farmacêutico movimenta, há o risco de penalidades severas em casos de descumprimento, como multas, publicização da falha da farmácia e até mesmo eliminação dos dados sob sua guarda.

É necessária uma correta adequação às determinações da LGPD para assegurar tanto a proteção dos dados sob a responsabilidade da farmácia quanto a sua correta administração, reforçando a confiança dos titulares e evitando as punições que decorrem da não adequação.

Lista Mestra do Conteúdo:

  • Guia de Introdução à LGPD
  • POP 001 – Diretrizes para Tratamento de Dados Pessoais de Clientes e Prescritores
  • POP 002 – Diretrizes para Tratamento de Dados Pessoais de Colaboradores
  • POP 003 – Diretrizes para Tratamento de dados Pessoais de Visitantes e Prestadores de Serviço
  • POP 004 – Diretrizes para Tratamento de Dados Pessoais Compartilhados com Terceiros
  • POP 005 – Diretrizes para Segurança de Dados Pessoais em Sistemas Internos
  • POP 006 – Diretrizes para Comunicação Digital e Marketing
  • POP 007 – Inventário de Dados Pessoais, Relatório de Impacto de Dados Pessoais (RIDP) e Plano de Gestão de Crises
  • POP 008 – Diretrizes para anonimização de Documentos e Descarte de Arquivos Físicos e Digitais
  • FAQ – Dúvidas Frequentes

Considerações Finais POP LGPD para Farmácias de Manipulação

A adequação à LGPD será uma tarefa contínua para o setor de farmácias, não sendo de modo algum passageira ou supérflua.

Novas diretrizes podem surgir em decorrência da adequação da Lei a novas tecnologias, obrigações legais e da atuação da ANPD em sua vigilância, sendo importante revisitar os procedimentos sempre que houver necessidade.

Cuidar bem e corretamente dos dados confiados à farmácia é, além de uma obrigação legal, mais uma prova do compromisso e do cuidado com os titulares de dados, sejam eles clientes, prescritores, colaboradores ou terceirizados.

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